Bomba Elétrica Filtro Para Galão De Água 10/20 Litros

Código: ProdPai_SAD007801
Selecione a opção de Tamanho:
3x de R$ 7,83
R$ 23,50
Comprar Disponibilidade: Imediata Estoque: 38 unidades
3x de R$ 7,83
R$ 23,50
    • 1x de R$ 23,50 sem juros
    • 2x de R$ 11,75 sem juros
    • 3x de R$ 7,83 sem juros
    • 4x de R$ 6,56
    • 5x de R$ 5,35
  • R$ 23,50 Pix
  • R$ 23,50 Boleto Bancário
    • 1x de R$ 23,50 sem juros
    • 2x de R$ 11,75 sem juros
    • 3x de R$ 7,83 sem juros
    • 4x de R$ 6,56
    • 5x de R$ 5,35
  • R$ 23,50 Pix
  • R$ 23,50 Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.
Bomba elétrica para facilitar o manuseio em diversos tipos de galões de água.

Prático e simples de beber água, podendo ser levado para qualquer lugar e ser utilizado em qualquer galão. Recarregável através de fontes de celular, bivolt.

Produto de fácil simples e intuitiva instalação. Item indispensável em sua casa, clinicas e em sua empresa.



Especificações:

Bateria: Com duração de aproximadamente 7 galões de água de 20 Litros.

Carregamento: De um mínimo de 3 Horas, através de FONTE DE CELULAR, importante não utilizar carregadores turbo e de má qualidade. (Pode ser utilizado durante o carregamento).

Uso Universal: Galões e garrafões, 5, 10, 20L e similares



Itens Inclusos:

Bomba

Manual de Instrução

Haste em Inox

Cabo USB

Mangueira de Silicone

Produtos relacionados

3x de R$ 7,83
R$ 23,50
Comprar Disponibilidade: Imediata Estoque: 38 unidades
3x de R$ 7,83
R$ 23,50
Sobre a loja

Aqui na Trocatroco, acreditamos que a troca de produtos pode ser uma solução inteligente e sustentável, tanto para quem quer renovar seus itens quanto para quem busca uma alternativa econômica e segura. Por isso, nossa missão é criar um ambiente onde você possa encontrar o que precisa, de forma ágil e sem complicações, tudo com a garantia de qualidade.

Social
Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos
  • Site Seguro

Troca Troco - CNPJ: 44.893.281/0001-24 © Todos os direitos reservados. 2025